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PAIQUERÊ4
  • Foto do escritor: Heitor Tomaz de Aquino
    Heitor Tomaz de Aquino
  • 21 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

A Revolução Fiscal do Agro: Simplificação e Novos Impostos

O agronegócio, setor vital que representa cerca de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, está iniciando a fase de implantação da maior Reforma Tributária das últimas décadas. A Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar (LC) nº 214/2025, tem como objetivo central simplificar a cobrança de impostos e aumentar a competitividade.

Essa modernização substitui cinco tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS) por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, eles formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual, que se caracteriza pela não-cumulatividade plena e pela cobrança no destino, visando eliminar o acúmulo de impostos em cascata.

Além do IVA Dual, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente


Regimes de Tributação: A Importância do Crédito Presumido

A LC 214/2025 estabeleceu regimes diferenciados para acomodar a diversidade do agronegócio, especialmente o pequeno e médio produtor:

  1. Produtor Imune (Não-Contribuinte): Produtores rurais (pessoa física ou jurídica) com faturamento anual dentro do teto estabelecido (previsto em R$ 3,6 milhões) são considerados não-contribuintes do IBS e da CBS. Suas vendas de produtos primários não sofrem incidência, mas eles também não podem se creditar dos impostos pagos na compra de insumos.

  2. Produtor Contribuinte Pleno: Produtores que ultrapassam o teto ou optam por este enquadramento, recolhem o imposto sobre suas vendas, mas têm direito a créditos fiscais integrais sobre a compra de insumos


O grande mecanismo de inclusão da reforma é o Regime de Crédito Presumido (RPC). Ele garante que a agroindústria ou varejo, ao comprar produtos primários do produtor não-contribuinte, possa gerar um crédito fiscal presumido para si, mantendo o princípio da não-cumulatividade. Este percentual, calculado anualmente com base na média histórica do setor, é vital para assegurar que a indústria continue comprando de toda a base produtiva, preservando a liquidez dos pequenos e médios produtores.


Alíquotas, Insumos e a Transição Complexa (2026-2033)


Para manter a competitividade, a reforma implementou desonerações estratégicas:

  • Insumos: Insumos agropecuários e aquícolas definidos por lei terão um desconto substancial de 60% sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS. Essa redução se aplica somente a produtos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

  • Alimentos: Itens da Cesta Básica Nacional (a ser definida) terão alíquota zero de IBS e CBS.

  • Diferimento: O recolhimento do IBS/CBS na cadeia de insumos será diferido para uma etapa posterior, protegendo o capital de giro de produtores e distribuidores.

A introdução do Imposto Seletivo (IS) sobre bens prejudiciais pode, por outro lado, levar a uma elevação dos preços de certos insumos agroquímicos ``. Essa pressão fiscal atua como um incentivo para o produtor buscar alternativas mais eficientes e tecnológicas.


O Desafio da Transição


O cronograma de transição é longo e complexo: o sistema novo e o antigo coexistirão entre 2026 e 2032, com redução progressiva dos tributos antigos e aumento gradual dos novos. A plena vigência do IVA Dual ocorrerá apenas em 2033.

Este período de coexistência exige um rigor contábil sem precedentes. É urgente que propriedades rurais e agroindústrias revisem e adaptem todos os seus contratos de fornecimento, venda e permuta (barter) antes do início da transição em 2026, para evitar litígios e ambiguidades na precificação. A gestão profissional, com foco em compliance fiscal e análise de risco de insumos, torna-se um fator essencial de sobrevivência e prosperidade no agronegócio brasileiro

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